Vaticano cria novas normas para tratar de fenômenos sobrenaturais

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Como anunciamos há poucos dias, o Dicastério para a Doutrina da Fé do Vaticano publicou um documento que detalha novas diretrizes sobre casos relatados de fenômenos sobrenaturais. O documento é precedido por uma exposição detalhada do Cardeal Víctor Manuel Fernández, seguida de uma introdução e seis possíveis conclusões.

Cardeal Victor Manuel Fernandez liderou a conferência de imprensa a respeito de possíveis fenômenos sobrenaturais.

Regra geral, nem o Bispo Diocesano, nem as Conferências Episcopais, nem o Dicastério terão autoridade para declarar um fenômeno de origem sobrenatural. Contudo, o Papa será o único capaz de autorizar um procedimento especial para determinar se o é ou não.

Segundo o documento, a Igreja exercerá os seus deveres de discernimento, com base no seguinte:

“(a) se os sinais da ação divina podem ser verificados em fenômenos que se alega serem de origem sobrenatural; (b) se houver algo que contradiga a fé e a moral nos escritos ou mensagens dos envolvidos nos supostos fenômenos; (c) se é permitido apreciar os seus frutos espirituais, se eles precisam ser purificados de elementos problemáticos, ou se os fiéis devem ser avisados ​​sobre possíveis riscos; d) se é aconselhável que a autoridade eclesiástica competente cumpra o seu valor pastoral.”

Possíveis conclusões sobre um suposto fenômeno

Por outro lado, são detalhadas as seguintes conclusões que podem ser alcançadas após discernir um suposto fenômeno sobrenatural:

  • Nihil Obstat: Sem expressar certeza sobre a autenticidade sobrenatural do fenômeno, reconhecem-se muitos sinais da ação do Espírito Santo. O bispo é encorajado a valorizar o valor pastoral e a promover a difusão do fenômeno, incluindo as peregrinações.
  • Prae oculis habeatur: Embora sejam reconhecidos sinais positivos importantes, também são percebidos aspectos de confusão ou riscos potenciais que exigem do bispo diocesano um cuidadoso discernimento e diálogo com os destinatários de uma determinada experiência espiritual. Se houver escritos ou mensagens, poderá ser necessário esclarecimento doutrinário.
  • Curatur: Vários ou significativos elementos críticos são notados, mas o fenômeno já está amplamente difundido e os frutos espirituais verificáveis ​​estão conectados. Portanto, não é recomendada uma proibição que possa perturbar os fiéis, mas o bispo local é aconselhado a não incentivar o fenômeno.
  • Submandato: As questões críticas não estão relacionadas com o fenômeno em si, mas com a sua utilização indevida por indivíduos ou grupos, tais como ganhos financeiros indevidos ou atos imorais. A Santa Sé confia a direção pastoral do lugar específico ao bispo diocesano ou a um delegado.
  • Prohibetur et obstruatur: Apesar de vários elementos positivos, os problemas e riscos críticos associados a este fenômeno parecem muito graves. O Dicastério pede ao bispo local que ofereça uma catequese que possa ajudar os fiéis a compreenderem as razões da decisão e a reorientar as suas legítimas preocupações espirituais.
  • Declaração de não sobrenaturalidade: O Dicastério para a Doutrina da Fé autoriza o bispo local a declarar que o fenômeno não é de origem sobrenatural com base em fatos e evidências concretas, como a confissão de um suposto visionário ou testemunhos credíveis de fabricação do fenômeno.

Procedimentos a seguir

A nova regulamentação indica os procedimentos a serem implementados. Cabe ao Bispo diocesano examinar os casos e apresentar a sua decisão ao Dicastério para aprovação. Pede-se ao bispo que se abstenha de fazer declarações públicas sobre autenticidade ou natureza sobrenatural e que garanta que não haja confusão ou sensacionalismo.

Se os elementos do caso “parecerem suficientes”, o bispo diocesano constituirá uma comissão de investigação, que deverá incluir pelo menos um teólogo, um canonista e um perito escolhido de acordo com a natureza do fenômeno.

Critérios positivos e negativos

O documento estabelece vários critérios positivos para avaliar o suposto fenômeno sobrenatural.

Estes incluem:

“a credibilidade e a boa reputação das pessoas que afirmam ser destinatárias de acontecimentos sobrenaturais ou estarem diretamente envolvidas neles, bem como a reputação das testemunhas que foram ouvidas…; a ortodoxia doutrinária do fenômeno e qualquer mensagem a ele relacionada; a natureza imprevisível do fenômeno, pelo que é evidente que não resulta da iniciativa das pessoas envolvidas; e, os frutos da vida cristã.”

Os critérios negativos incluem:

“a possibilidade de erro manifesto sobre o evento; possíveis erros doutrinários…; um espírito sectário que promove a divisão na Igreja; uma busca óbvia por lucro, poder, fama, reconhecimento social ou outro interesse pessoal intimamente ligado ao evento; ações seriamente imorais…; alterações psicológicas ou tendências psicopáticas na pessoa que possam ter influenciado o alegado acontecimento sobrenatural; e qualquer psicose, histeria coletiva ou outros elementos rastreáveis ​​a um contexto patológico.”

Finalmente, é considerado de particular gravidade moral:

“o uso de experiências supostamente sobrenaturais ou de elementos místicos reconhecidos como meio ou pretexto para exercer controle sobre as pessoas ou cometer abusos.”

Independentemente da deliberação final aprovada, o bispo diocesano “deve continuar a acompanhar o fenômeno e as pessoas envolvidas, exercendo o seu poder ordinário”, conclui.

As regras entrarão em vigor no domingo, 19 de maio, festa de Pentecostes.

(Fonte-MP)


“Por não sermos especialistas, não podemos intervir.”

“Pode acontecer que um determinado fenômeno deste tipo esteja ligado a um fenômeno religioso cristão, nesse caso veremos, mas caso contrário não.”

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