CGU manda Exército abrir arquivos sigilosos sobre Varginha

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De acordo com artigo publicado no site da Revista UFO por Fernando Aragão Ramalho, foi instaurada uma sindicância determinada pela Controladoria Geral da União para investigar minuciosamente as circunstâncias em torno do desaparecimento de informações sigilosas relacionadas ao intrigante Caso Varginha.

Crédito da imagem ilustrativa: n3m3/leonardo.ai

Ramalho explica no artigo:

“Antes da deflagração pública da campanha Varginha, Chega de Acobertamento, em abril de 2023, este articulista e o ufólogo Marco Antônio Petit, juntamente com os demais 13 membros da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU), demos início a uma série de protocolos junto ao Governo Federal, mirando os arquivos do Comando da 4ª Região Militar e 4ª Divisão do Exército “Região Mário Procópio” (4ª RM/4ª DE).

O motivo para tal iniciativa se deve ao fato de o conteúdo desses arquivos militares terem perdido seus graus de sigilo após a efetiva vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011, em junho de 2012. Conforme manda esta LAI, os órgãos governamentais devem publicar a todo dia 01 de junho, em local específico nos seus sítios de internet, um rol de seus documentos classificados com os respectivos graus de sigilo (reservado, secreto ou ultrassecreto); bem como os documentos desclassificados naquele ano cujos prazos de sigilo venceram, contados a partir de sua origem e classificação: 5, 15 ou 25 anos de sigilo respectivamente.”

Ramalho ainda explica que ma vez publicadas, as referências à informação ficam disponíveis para qualquer cidadão que queira ter acesso aos seus conteúdos. O interesse do grupo são, os documentos gerados em 1996 e 1997, que registraram os principais eventos envolvendo a participação de militares na captura de ocupantes não humanos supostamente provenientes de uma nave alienígena que havia sofrido avarias nas proximidades da cidade de Varginha, no Brasil, também supostamente resgatados em uma operação conduzida pelo comando da 4ª Região Militar/4º Departamento do Exército.

O artigo informa que a CBU já divulgou dois documentos durante a fase anterior da campanha de desclassificação: IPM n.º 18/97, datado de 29 de janeiro de 1997, e a investigação anterior iniciada em 10 de maio de 1996. Embora a LAI tenha instruído os órgãos governamentais a divulgar suas informações da maneira mais transparente possível, indicando claramente a origem e o conteúdo dos documentos desclassificados, isso não é o que foi encontrado pelos pesquisadores ao consultarem o site do Exército, onde essas informações deveriam estar disponíveis.

Como informado no artigo, esse claro desrespeito pelas regulamentações, não observado em publicações desde junho de 2015, mina os documentos potencialmente desclassificados que são de interesse dos pesquisadores. Foi requerido um esforço adicional da parte deles, à medida que embarcam em uma operação meticulosa para identificar a natureza da informação e sua fonte específica.

Ramalho explicou que, como anteriormente relatado em sua página do Facebook e na revista UFO, uma parte significativa das informações obtidas a partir das solicitações iniciais através do portal Gov.br foi insatisfatória. Muitos dos documentos solicitados apresentavam-se tarjados ou estavam completamente ausentes, apesar de serem oficialmente referenciados nos materiais de origem, como correspondências oficiais.

É compreensível a frustração que surgiu a partir dessa constatação. Os pesquisadores fizeram todos os esforços para navegar por vários canais a fim de alcançar o que era permitido dentro do quadro legal.

É importante mencionar que, de acordo com Ramalho, alguns desses processos ainda estão em andamento, pois seus conteúdos foram inicialmente negados nas solicitações iniciais. Os processos estão passando por uma revisão pelas maiores autoridades, incluindo a Controladoria Geral da União (CGU) e a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), que estão fora da jurisdição militar.

Devido a esta e outras discrepâncias encontradas pelos pesquisadores, a CGU foi alertada e acionada por eles através da interposição de recurso em 3ª instância, num dos processos que pede a liberação de “DSCs” da própria ESA.

Em outro caso em que o processo está mais avançado do que os mencionados “DSCs” acima, também foi solicitado ao Exército que apresentasse sua opinião na decisão final pela CGU, em relação a outros documentos altamente suspeitos que a ESA continua negando acesso. Esses documentos incluem 200 “Fichas de Pessoal de Inteligência” (FPI) e 50 “cartões com autógrafos”, anexados à carta oficial nº 010/E2, datada de 24 de janeiro de 1996. A carta, endereçada ao Vice-Comandante da ESA, não fornece informações sobre seus anexos.

Em relação às várias solicitações feitas através da LAI, Ramalho informou no artigo que vários processos estão atualmente em estágios avançados de revisão na Controladoria Geral da União, com uma alta probabilidade de resultados favoráveis ou parcialmente favoráveis. Além disso, há ótimas notícias para compartilhar: uma investigação foi iniciada para determinar a responsabilidade pelo desaparecimento de informações classificadas na 4ª RM/4ª DE, principalmente aquelas ocultadas pela ESA. Isso é um claro indicativo da importância dada a essas demandas. Na verdade, o otimismo quando ao avanço desta iniciativa é fortalecido pela recente decisão da Dra. Ana Tulia de Macedo, Secretária Nacional de Acesso à Informação da Controladoria Geral da União:

DECISÃO

No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023 e pela Portaria Normativa nº 62, de 29 de março de 2023, adoto, como fundamento deste ato, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, o PARECER N° 632/2023/CGRAI/DRAI/SNAI/CGU, para decidir pelo conhecimento, e no mérito, pelo provimento parcial do recurso interposto, no âmbito do pedido de informação NUP 60143.001814/2023-63, direcionado ao Comando do Exército – CEX.

O CEX deverá disponibilizar ao recorrente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, os Termos de Destruição referentes aos anexos dos NUPs 64316.100152/1996-10 e 64316.100120/1997-97, bem como a totalidade dos anexos do NUP 64316.100155/1996-45, ocultando-se, neste caso, informações pessoais relativas à vida privada, intimidade, honra e imagem e outras informações cobertas por sigilos legais porventura existentes no documento, nos termos do art. 31 da Lei 12.527/2011. Ressalta-se que toda ocultação deverá ser devidamente motivada pelo órgão.

Determino, ainda, que o Comando do Exército disponibilize ao solicitante cópia de documento que comprove a abertura de sindicância investigativa para a apuração do extravio dos documentos desclassificados solicitados no presente pedido de acesso à informação, nos termos autorizados pela Súmula CMRI nº 06/2015. A informação ou a comprovação de entrega deverá ser postada diretamente na Plataforma Fala.BR, na aba “Cumprimento de Decisão”, no prazo acima mencionado.

Caso o volume da informação não seja compatível com a capacidade da Plataforma Fala.BR, disponibilizar a informação em nuvem e Parecer – Recurso de 3ª Instância 632 (2822556) SEI 60143.001814/2023-63 / pg. 7 indicar o link de acesso, que não exija a identificação do requerente e não tenha prazo de validade.

ANA TULIA DE MACEDO

Secretária Nacional de Acesso à Informação

O OVNI Hoje parabeniza os pesquisadores/ufólogos Fernando Aragão Ramalho, Marco Antônio Petit e os demais 13 membros da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) por sua iniciativa em prol da revelação da verdade sobre o caso Varginha. Torcemos para que o sucesso nesta jornada seja alcançado o mais breve possível.

n3m3


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