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Ótima notícia para ovniologia: RIC para revelação sobre OVNIs foi protocolado na Câmara dos Deputados

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A Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) foi recém notificada da entrada do protocolo do novo Requerimento de Informações da Câmara (RIC) destinado ao Ministério da Defesa (MD), ontem, 22 de junho, na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Chico Alencar (PSOL/RJ ).

Este RIC de número 679/2011 pede esclarecimentos definitivos sobre muitas dúvidas que ainda pairam sobre a ovniologia nacional e ele é ainda mais incisivo e detalhado que o anterior, o RIC 4470/2009, também de autoria de Chico Alencar.

Se for acatado, o RIC poderá trazer à tona muitas revelações não só sobre a ovniologia do Brasil, mas também a mundial.

Segue em sua íntegra o documento RIC 679/2011, que também pode ser baixado em .pdf clicando-se aqui.

O documento é longo, mas vale a pena ser lido:

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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 679 DE 2011
(Do Sr. Chico Alencar)

Requer ao Ministro de Estado da Defesa informações complementares sobre a geração, posse e fornecimento de documentação pública solicitada por estudiosos do fenômeno dos objetos voadores não identificados.

Senhor Presidente,

Nos termos regimentais, requeiro a Vossa Excelência que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Defesa informações complementares ao RIC 4470/2009, sobre a geração, posse e fornecimento de documentação pública, requeridas por estudiosos do fenômeno dos Objetos Voadores Não Identificados, referentes aos seguintes tópicos:


1. Com relação ao material desclassificado que supostamente continua sob posse da Força Aérea Brasileira.

1.1 – Por que no material desclassificado pela Força Aérea Brasileira, não consta nas cópias dos documentos da década de 50, nenhum registro relativo às diligências postas em prática pelos brigadeiros Eduardo Gomes, Ministro da Aeronáutica no Governo Café Filho; João Adil de Oliveira, Chefe da Comissão de Investigação sobre Discos Voadores, criada pelo Ministro Gomes e Gervásio Duncan, Chefe do Estado Maior da Aeronáutica? Os registros referentes a este questionamento foram requeridos nos itens “a”, “c” e “d” do § 14º do processo de número 60.000.000026/2008-45, protocolado no Ministério da Defesa em 2 de janeiro de 2008 – Dossiê UFO BRASIL.

1.2 – Por quais razões partes integrantes de documentos da Operação Prato, informações geradas há mais de 40 anos no 1º Comando Aéreo Regional, em Belém/PA (I COMAR) entre 1977 e 1978, não foram enviadas à Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal (COREG)? Referimo-nos especificamente aos relatórios originais daquele Comando, bem mais detalhados do que o “resumo de todos os casos de OVNIs que o SINDACTA I participou”, e que foram enviados ao COMDABRA, conforme consta no Envelope nº. 10 da década de 1970. Estão faltando centenas de fotografias de um total de mais de 500 – só foram fornecidas aproximadamente 230 -, várias horas de filmes de óvnis em películas super 8 e super 16 mm, cuja descrição consta do item “j” do processo de número 60.000.000026/2008-45 – Dossiê UFO BRASIL, e que foram detalhadamente narrados aos ufólogos pelo chefe daquela Operação, coronel Uyrangê Bolivar Soares Nogueira de Hollanda Lima, antes de sua morte em 1997. A existência dessas informações, nos seus vários formatos, é de conhecimento da Força Aérea Brasileira, e continua a ser afirmada por testemunhas de alta credibilidade, militares da reserva e civis, inclusive por familiar do brigadeiro Protázio Lopes de Oliveira, Chefe do I COMAR à época da Operação. Portanto, solicito que essas mesmas informações sejam enviadas daquele I Comando para o Arquivo Nacional, o que já pode ser feito dentro do que determina a Portaria nº 551/GC3 da Força Aérea Brasileira.

1.3 – Em referência a mencionada Portaria da FAB, requeiro cópias integrais de todos os documentos que nela resultaram inclusive o inteiro teor do Processo nº 67000.001974/2010-61, citado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2010, Seção I – página 101.

2. Com relação a material desclassificado que supostamente continua sob posse da Marinha Brasileira.

2.1 – Por que não consta no material desclassificado da década de 1950, enviado à COREG pelo Ministério da Defesa, as respostas ao Requerimento de Informações n.º 2957 de 1958 (RIC 2957/1958), de autoria do ex-deputado Sérgio Magalhães (PTB/DF), encaminhado ao Poder Executivo / Ministério da Marinha, por meio do ofício 00186 da Secretaria da Câmara dos Deputados, datado de 20 de março de 1958? Requeiro cópias do inteiro teor das mesmas respostas dadas ao ex-deputado Sérgio Magalhães, ratificando que tais informações são todas referentes à ocorrência denominada pelos ufólogos da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) como “Caso Ilha de Trindade”.

2.2 – Ainda com relação ao assunto da questão anterior, requeiro cópias de todos os documentos como cartas, ofícios, memorandos ou quaisquer outros tipos de informações da Marinha que por acaso não tenham sido enviados ao ex-deputado Magalhães. Algumas dessas informações foram fornecidas à imprensa, a exemplo do informe do Departamento de Inteligência da Marinha, sobre a observação de OVNIs registrados entre 05 de dezembro de 1957 e 16 de janeiro de 1958; a Comunicação Interna (confidencial) número 0043, de 06 de novembro de 1958, do Comando de Operações Navais do Rio de Janeiro; carta do Chefe do Comando de Operações Navais para o Diretor-Geral de Hidrografia e Navegação, do dia 13 de fevereiro de 1958, a qual inclui a comunicação de rádio 0012/312335, e o documento número 005 de 16 de janeiro de 1958, do Chefe do Comando de Operações Navais ao Comandante do Porto Oceanográfico da Ilha de Trindade; carta do Contra-Almirante Luis Felipe Pinto da Luz, DD Sub-Chefe de Informações do Estado Maior da Armada (s/d); carta resposta da Embaixada dos Estados Unidos da América (EUA) – Escritório do Adido Naval do Rio de Janeiro, ao Contra-Almirante citado, redigida pelo M.M. Sunderland, Capitão da Armada dos EUA, datada de 21 de fevereiro de 1958; tréplica do Departamento de Inteligência da Marinha Brasileira ao Adido Naval dos EUA no Rio de janeiro, datada de 25 de fevereiro de 1958 (documento e anexos assinados pelo Almirante Antônio Maria de Carvalho – Chefe do Comando de Operações Navais); documento desse mesmo Almirante Comandante enviado ao Ministro da Marinha Brasileira, datado de 03 de março de 1958, contendo fatos e conclusões daquele Alto Comando sobre os incidentes registrados na Ilha de Trindade.

2.3 – Por que a Força Naval não enviou à COREG nenhum documento relativo a depoimento de ocorrência registrada em 1962, prestado pelo capitão-de-mar-e-guerra da reserva João Maria Romariz à Inteligência da Marinha? Lembramos que o mesmo depoimento foi descrito ao Ministério da Defesa pela CBU no item “g” do Dossiê UFO BRASIL. Requeiro, portanto, cópias do inteiro teor dos depoimentos do ex-oficial citado, bem como cópias de quaisquer outros documentos relativos ao caso.

2.4 – De acordo com as pastas da década de 1980 do CENDOC (FAB) enviadas à COREG, por que a Aeronáutica enviou cópia de documento gerado pelo 4º Distrito Naval ao Arquivo Nacional, e a Marinha alega não possuir documento algum sobre o assunto nas respostas ao RIC 4470/2009? Da mesma forma, requeiro que sejam enviados ao Arquivo Nacional e a este parlamentar todos os documentos relativos ao assunto ÓVNIs e/ou objetos subaquáticos não identificados (OSNIs) gerados pela Força Naval.

3. Com relação a material desclassificado que supostamente continua sob posse do Exército Brasileiro.

3.1 – As declarações das testemunhas identificadas na JUSTIFICAÇÃO deste Requerimento como “1º Militar”, “2º Militar” e “3º Militar”, gravadas e sob posse de vários ufólogos que investigaram o Caso Varginha, são de conhecimento desse Ministério da Defesa?

3.2 – Por que as testemunhas diretamente envolvidas nos avistamentos e nas capturas das criaturas supostamente extraterrestres de Varginha, como as estudantes Kátia Andrade Xavier, Fátima da Silva e Valquíria Aparecida da Silva e os militares de menor patente do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e da Polícia Militar (PM) de Minas Gerais, não foram ouvidos nem na sindicância e nem no Inquérito Policial Militar (IPM) nº 18/97 instaurado na Escola de Sargentos das Armas (EsSA)?

3.3 – Quais as reais versões do Exército para o relato da testemunha “1º Militar”, sobretudo no tocante aos horários e às descrições morfológicas das estranhas criaturas vistas em Varginha, uma vez que, segundo os autos do IPM (Fls. 219, 220, 261, 322, 323, 324, 325, 326, 327, e 328) levados a cabo para fins de conclusão, o ser avistado na tarde do dia 20 de janeiro de 1996 pelas estudantes não ouvidas no referido IPM teria sido fruto de uma confusão com o “sr. Mudinho”, e não um “ser extraterrestre”?

3.4 – Caso o Exército tenha recebido a primeira criatura do CBM na manhã do dia 20 de janeiro de 1996, conforme afirma “1º Militar”, qual foi o destino final dado à mesma, onde se encontram os documentos ou quaisquer outros tipos e formatos de dados referentes a essas informações, e qual a atual classificação de sigilo delas?

3.5 – Como e por que a sindicância instaurada pelo Comandante da EsSA, general Sérgio Pedro Coelho Lima, apenas seis dias após a coletiva de imprensa dada na casa do advogado Ubirajara Franco Rodrigues, com o objetivo de “apurar fatos acerca de notícias veiculadas na imprensa sobre a participação de militares daquela Escola na apreensão do ‘ET de Varginha’”, apresenta como justificativa para a movimentação anormal dos caminhões do Exército, observadas no epicentro das ocorrências durante o final de semana que foi do dia 20 (sábado) a 22 de janeiro de 1996, dois documentos, sendo um a nota de empenho n.º 96NE00033 do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), datada de 23 de janeiro de 1996, a favor da referida concessionária, e a respectiva fatura dos serviços lavrada pela empresa em 29 de janeiro de 1996 (Fls. 43 e 44 do IPM)?

3.6 – Ainda que o comboio de caminhões do Exército tenha ido a Varginha para serviços mecânicos dias antes dos mesmos serem realizados na Automaco SA – o que não consta nos depoimentos da sindicância – o que estariam fazendo essas viaturas no Jardim Andere, bairro onde as primeiras criaturas teriam sido avistadas e capturadas, e nos hospitais Regional e Humanitas, para onde teriam sido levadas posteriormente, uma vez que esses epicentros do Caso Varginha distam quilômetros (cidade adentro) da rota que liga a concessionária Automaco à EsSA, em Três Corações/MG?

3.7 – Por que razão o Exército não informou a existência do IPM ao Ministério da Defesa, quando esse foi instado oficialmente pela Casa Civil da Presidência da República, em 2008, a se manifestar sobre a geração ou posse de documentos ufológicos por parte das Três Forças Armadas, tendo vindo a fazê-lo apenas em 2010, quando esta Câmara dos Deputados o requereu por meio do RIC 4470/2009?

3.8 – Qual foi o motivo para o suposto receio do Comando da EsSA, ou da Inteligência do Exército, que impediu o esclarecimento e a divulgação entre os ufólogos e à imprensa em geral, das diligências internas adotadas por aquela Escola entre maio de 1996 e junho de 1997, e das suas conclusões de que o “ET de Varginha” não passaria do sr. “Mudinho”?

3.9 – Que razões levaram ao “educado, simpático e justo” pedido de silêncio sobre o IPM, feito por militares da EsSA ao pesquisador e advogado de Vitório Pacaccini, Ubirajara Franco Rodrigues?

3.10 – Finda a sindicância em 21 de maio de 1996 sem que nenhum militar da EsSA tenha sido punido por ter cometido algum ilícito, por qual razão o próprio comandante daquela Escola instauraria novo procedimento de apuração, desta feita o IPM, oito meses depois, com a finalidade de saber se os autores do livro “Incidente em Varginha – Criaturas do Espaço no Sul de Minas”, Vitório Pacaccini e Maxs Portes, cometeram novos ilícitos, se tudo o que foi registrado no livro já havia sido dito pela imprensa, ufólogos, e apurado pela igualmente sigilosa sindicância anterior da EsSA?

3.11 – Fora as discutidas diligências que resultaram na sindicância e no IPM, a Força Terrestre executou algum outro procedimento interno ou em conjunto com outra instituição governamental, a exemplo do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar de Minas Gerais, utilizando-se de sua logística naqueles meses iniciais de 1996 na cidade de Varginha e cercanias, em que resultasse na captura de criaturas estranhas e/ou resgate de objeto não identificado, encaminhamento dessas coisas a outras instituições como o Hospital Humanitas e a Universidade de Campinas, guarda das mesmas em áreas militares ou transporte e cessão do material para outros órgãos, conforme demais testemunhas civis citadas na obra de Pacaccine e Portes, mas que não foram ouvidas nos apuramentos da EsSA?

4 – Na eventualidade da manutenção de informes apontando para a não existência em qualquer uma das Forças Armadas dos documentos citados nos itens 1 a 3 deste Requerimento, cópias e quaisquer informações requeridas ou não que versem sobre ufologia, ou a transferência dos mesmos para outras instituições não subordinadas ao Ministério da Defesa, sempre obedecendo a legislação em vigor, solicito que sejam dadas as devidas justificativas para tal, apresentados os respectivos Termos de Destruição ou de Transferência das informações, bem como seus inventários atualizados.

JUSTIFICAÇÃO

Em 20 de abril de 2010, este parlamentar recebeu da Primeira Secretaria o repasse das respostas do Ministro da Defesa, Dr. Nelson Jobim, ao Requerimento de Informações da Câmara nº 4470 de 2009 (RIC 4470/2009), por meio do Ofício 4225-GM/Aspar-MD, informando sobre as diligências postas em prática, em virtude de pedidos de informações públicas protocolados na Casa Civil da Presidência da República e mais seis Ministérios, entre eles o da Defesa, efetivado por estudiosos do fenômeno dos óvnis, ou ufos. Os peticionários acionaram o Poder Executivo utilizando-se da Lei 11.111/2005 ao final do ano de 2007, contudo, dois anos mais tarde a demanda não havia sido atendida integralmente. Tendo em vista a demora daquele Ministério em aplicar os ditames legais, a comissão formada pelos estudiosos desse controverso fenômeno reconhecido inclusive pela nossa Força Aérea Brasileira, solicitou-nos intervenção junto a esta Casa Legislativa, a fim de pedir celeridade e integral atendimento ao seu pleito, o que foi feito inicialmente pelo Requerimento supracitado.

Tomando como base as respostas do Sr. Ministro, especificamente as afirmativas de que “todos os documentos correlatos ao assunto (OVNI) que possuíam algum grau de sigilo foram desclassificados em virtude do decurso de prazo legal”, que o Centro de Documentação e Histórico da Força Aérea Brasileira (CENDOC) é o responsável geral pelo assunto no seu Ministério, e que o mesmo encerraria no dia 31 de agosto de 2010 a remessa de todo o seu acervo à Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal (COREG); percebeu-se, após o fim desse prazo estipulado, a permanência de várias pendências, bem como o surgimento de novas demandas. E mais, detectou-se o que já se supunha, ou seja, que nem tudo o que foi solicitado pela CBU já em 2007 seria – como não foi – enviado àquela Autarquia. Dessa forma, permaneceram ausentes nos lotes de documentos desclassificados boa parte das faltas já detectadas e questionadas no RIC 4470/2009. E ainda que o Sr. Ministro tenha feito as afirmações acima, há indícios documentais históricos consistentes contradizendo-as. Os indícios e as pesquisas postas em prática por pesquisadores independentes do fenômeno ufo apontam para o fato de que, confrontadas todas as informações, as ações dos Comandos das Forças Armadas não convalidam as declarações do seu comando supremo, acusando grave falta de obediência à estrutura hierárquica militar, senão vejamos.

Durante boa parte da década de 1950, principalmente dentro do curto e conturbado Governo Café Filho (1954/55), alguns eventos de natureza ufológica marcaram profundamente aqueles anos. Tanto que o então Ministro da Aeronáutica, Brigadeiro Eduardo Gomes, criou a “Comissão de Investigação Sobre os Discos Voadores”, e indicou como seu chefe o Brigadeiro João Adil de Oliveira. Este último relatou, num evento da Escola Superior de Guerra, contando com a presença de técnicos, jornalistas e cientistas, além do Alto Escalão das Forças Armadas, entre eles o Chefe do EMFA, os resultados positivos e as conclusões daquela importante Comissão. Não resta a menor dúvida de que o brig. Oliveira atestou a realidade dos óvnis e suas visitas ao Brasil. Pois bem, nem os documentos desta Comissão, e nem informações sobre essa palestra da ESG foram contempladas na documentação da referida década, que agora se encontra no Arquivo Nacional. O mesmo aconteceu com outras informações da Aeronáutica, que, apesar de serem de conhecimento restrito, e em alguns casos, público, inexplicavelmente não foram enviadas à COREG.

Um exemplo espantoso detectado já em 2008 e cobrado no RIC 4470/2009, foi a falta de atendimento à abertura integral das informações referentes a mais famosa de todas investidas militares sobre a ação de criaturas supostamente extraterrestres no espaço aéreo brasileiro, a Operação Prato. O que surpreende, é que no dia 10 de agosto do ano passado a Força Aérea admitira e abrira oficialmente parte do seu esquema de procedimentos quanto ao assunto dos óvnis, por meio da publicação no DOU da Portaria 551/GC3. Entretanto, tais procedimentos não contemplaram o envio ao Arquivo Nacional do grosso das informações da referida Operação. Embora a FAB tenha sido a Força mais propensa a discutir a abertura das informações solicitadas pelos ufólogos, persiste a nebulosa situação sobre o tamanho de seus arquivos e até onde o Comando está disposto a ceder.

Com relação às informações da Marinha Brasileira, em que pese constar cópia da certidão negativa de n.º 60-3/2010 nas respostas ao RIC 4470/2009, enviada à Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) pela Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Marinha, ligada diretamente ao Gabinete do Comandante da Marinha, afirmando que “não existem documentos relativos ao assunto OVNIs naquela Força Naval”, ficou totalmente sem sentido a ausência de respostas para períodos relevantes da história militar brasileira, que remetem ao envolvimento direto de nossas Forças de guerra naval com os estranhos objetos voadores e, em alguns casos, subaquáticos.

Ainda na década de 1950, registrou-se na ufologia o discutido caso do “Disco Voador da Ilha de Trindade” (itens “e” e “f” do § 14 – Dossiê UFO Brasil) cujas participações da Presidência da República, das Marinhas do Brasil, Estados Unidos, e Argentina, foram completamente expostas por órgãos de imprensa brasileiros e internacionais durante vários meses de 1958, e até em anos posteriores. Quanto a este caso, torna-se imperioso dizer que existe na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro farta informação histórico-jornalística, mantidas em cópias microfilmadas de periódicos de época, comprovando o episódio e o envolvimento das instituições citadas. Contudo, a argumentação maior que nos permite afirmar ao menos a geração de documentos oficiais relativos ao Caso Ilha de Trindade pela Armada Brasileira, contrariando categoricamente a referida certidão n.º 60-3/2010 da Marinha, está nesta própria Casa Legislativa. Consta nos arquivos do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados (CEDI), cópia perfeitamente legível do RIC 2957/1958, de autoria do ex-deputado Sérgio Magalhães, em que o famoso parlamentar do PTB/DF requereu informações ao então Ministro da Marinha, Almirante-de-Esquadra Antônio Alves Câmara Júnior. Segundo as notas contidas no arquivo do CEDI, o RIC formulado por Magalhães foi respondido à Mesa Diretora da Casa, e as respostas repassadas diretamente ao deputado, como é de praxe, sem que aquele Centro tenha recebido qualquer cópia das mesmas. Ou seja, o parlamentar pediu e recebeu todos os informes e diligências adotadas pelo Comando da Marinha, tendo em vista que o mesmo já reconhecera os fatos por meio da divulgação de nota oficial. De acordo com o que foi divulgado na imprensa à época, essas respostas ao deputado foram classificadas como sigilosas. E, de fato, muito pouca gente teve acesso ao conteúdo gerado dentro da Armada Brasileira, à exceção da Revista Nacional de Aeronáutica, da Argentina, que publicou vários documentos, entre eles o relatório conclusivo do Capitão-de-corveta José Geraldo Brandão, do Serviço de Inteligência da Marinha Brasileira.

Ainda com relação aos documentos da Marinha Brasileira, a mesma estranheza nos causa o fato da FAB possuir cópias de informações geradas pelo 4º Distrito Naval, como consta no envelope nº 2 do terceiro recolhimento do CENDOC, já encaminhado ao Arquivo Nacional (COREG), referente ao ano de 1981, e a Armada negar existência de documentos desclassificados sob sua posse. Mesmo que tal fato, alvo de questionamento no ítem 2.4 deste Requerimento, se refira aos originais do “Caso Parintins”, posteriormente enviados ao I COMAR, não nos parece razoável pensar que este seja o único caso de óvnis (ou OSNIs) registrado sobre ou sob águas brasileiras, até porque outros casos são de conhecimento público, conforme está sendo demonstrado.

Levantando a suspeita quanto à nulidade da certidão n.º 60-3/2010, enviada à CBU pela Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Marinha, e constante nas respostas ao RIC 4470/2009, tivemos no terceiro recolhimento de documentos da Aeronáutica (CENDOC) ao Arquivo Nacional (COREG) cópias do que os ufólogos identificaram como o “Caso Parintins” – legítima ocorrência registrada pela Marinha Brasileira, contendo carimbo oficial, caracterizado pelas duas âncoras sobrepostas. As cópias dos documentos têm, inclusive, um croqui descritivo em forma de desenho, feito pela tripulação da embarcação, Corveta Mearim. O caso ocorreu no dia 05 de maio de 1980, nas proximidades da cidade de Parintins/AM, sobre o Rio Amazonas, conforme registrado pelo 4º Distrito Naval e comunicado à 2ª Seção do I COMAR, através do Informe (A-1) nº 005 de 19 de janeiro de 1981, e está registrada no Serviço de Inteligência da Força Aérea Brasileira (FAB) pela identificação “ENCAMINHAMENTO 006/A2/I COMAR”.

Assim sendo, vemos com preocupação a fundamentada desconfiança dos ufólogos sobre a real validade da certidão de n.º 60-3/2010, emitida pela Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Marinha, e que naturalmente se reporta a todo o acervo documental daquela Força Naval. Obviamente, essa suspeita nos dá subsídios para reiterar, de igual maneira, o requerimento das informações relativas ao depoimento do capitão-de-mar-e-guerra João Maria Romariz, descrito no questionamento 2.3 e citado no ítem “g”, § 14º da petição que se encontra nesse Ministério (Dossiê UFO Brasil).

Detectados indícios da estranha e, caso confirmado, ilegal tendência das duas primeiras Forças Armadas (Aeronáutica e Marinha) em não disponibilizar todo o seu acervo de informações ufológicas desclassificadas, seja por decurso de prazo ou por outras razões, os estudiosos que assessoram este parlamentar buscaram iguais indícios na Força Terrestre, o Exército Brasileiro. E eles foram encontrados em significativas incongruências observadas entre os resultados das investigações relativas ao “Caso Varginha” executadas por ufólogos, e as informações “conclusivas” apontadas pela sindicância instaurada em 10 de maio de 1996 e pelo Inquérito Policial Militar (IPM) n.º 18/97, instaurado em 29 de janeiro de 1997. Ambos procedimentos protocolares foram instaurados a mando do Comando da Escola de Sargentos das Armas (EsSA), administrada pelo Exército, e teriam como fins, respectivamente, “apurarem os acontecimentos de janeiro de 1996 na cidade de Varginha/MG e a edição da obra ‘Incidente em Varginha – Criaturas do Espaço no Sul de Minas’”.

As referências à existência desses documentos da Força Terrestre foram igualmente citadas nas respostas dadas ao RIC 4470/2009 pelo Ministro Jobim, por meio de cópia do ofício nº 170-A/3.2, enviado pela Chefe do Gabinete do Comandante do Exército ao Chefe do Gabinete do Ministro. Foram essas referências que serviram para que nossos assessores tivessem acesso aos documentos originários da sindicância e do IPM, cujos originais se encontram no Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Vale ressaltar que, apesar de serem dois processos que foram parar nas raias da Justiça Militar, seu conteúdo trata fundamentalmente de informação ufológica típica de Estado, gerada pelo Exército e não classificada. Portanto, enquadrando-se perfeitamente no que foi solicitado ao Governo Federal pela CBU.

Ora, por força de controle administrativo, deveria e deve ainda existir cópias dos documentos originários do IPM guardadas no órgão de origem, a própria Escola de Sargentos das Armas (EsSA). Não seria o fato dos autos originais do IPM, englobando os da sindicância, terem sido encaminhados ao STM após sua conclusão, que impediriam o Exército de sequer informar ao Comando da Defesa a existência desses papéis, quanto menos ceder cópias dos mesmos ao Arquivo Nacional. Por conseguinte, fica claro que houve a intenção de que essas informações não viessem a público.

Mas esse não é o único problema detectado nas atitudes do Exército, no tocante à divulgação das informações relativas ao Caso Varginha. Paira ainda a suspeita quanto a independência dos procedimentos de apuração, uma vez que estes foram ordenados pelo próprio comandante da EsSA, general Sérgio Pedro Coelho Lima, que já havia emitido publicamente sua opinião sobre as ocorrências que, por força das circunstâncias, o obrigaram depois a apurar os fatos formalmente. Como se era de esperar, tanto a sindicância quanto o IPM oficialmente não imputaram culpa ou puniram qualquer envolvido, civil ou militar. Por outro lado, classificaram as idéias de quem defendia a veracidade do caso de “fantasiosas”, simplesmente por que as conclusões já eram conhecidas pelo condutor do IPM, e assim deveria prevalecer, no sentido de se manter tudo em sigilo.

Antes de ter início a citada sindicância, uma fonte de informação, aqui identificada como “1º Militar”, gravou depoimento em áudio para o pesquisador Vitório Pacaccini, afirmando que membros do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) da cidade de Varginha “capturaram uma estranha criatura às 10h30 do dia 20 de janeiro de 1996”. Segundo o depoimento desse militar, cuja cópia está com um dos integrantes da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU), o ser, que exalava forte cheiro de amoníaco, foi imobilizado com uma rede de corda e couro e aprisionado numa caixa de madeira, que por sua vez foi colocada num caminhão do Exército que servia à Escola de Sargentos das Armas (EsSA), e posteriormente retirado da cidade. O sr. “1º Militar” afirmou que as características da criatura batiam exatamente com as descritas por três estudantes, Kátia Andrade Xavier, Fátima da Silva e Valquíria Aparecida da Silva, cujos relatos sobre o avistamento de outra criatura na tarde daquele mesmo dia, abriram o famoso caso do “ET de Varginha”, como é conhecido hoje. Segundo repetidos depoimentos das três estudantes dados à imprensa, a criatura nada se assemelhava ao cidadão Luis Antônio de Paula, conhecido como “Mudinho”, como quis supor o Comandante do 24º Batalhão da PM, o Tenente Coronel Maurício Antônio dos Santos em seu depoimento no IPM.

As meninas, estranhamente não ouvidas no IPM, conheciam muito bem o sr. Mudinho, pois moravam no mesmo bairro, Jardin Andere. Costumavam encontrá-lo quase todos os dias por onde passavam, e jamais sairiam correndo se o vissem como fizeram quando avistaram a estranha e fétida criatura. As estudantes chegaram a comparar o ser com “o Diabo”, e todas afirmaram taxativamente não se tratar do Mudinho. Vitório Pacaccini, estudioso do caso e autor do livro que motivou o IPM, foi uma das primeiras pessoas, a saber, da versão final do Exército para explicar a criatura, e logo tratou de desmontá-la, afirmando que “a comparação chega ser uma ofensa à inteligência das testemunhas e à família de Luis, o Mudinho”. Além do mais, segundo Pacaccini, teriam que ser dois Mudinhos. Diga-se de passagem, essa não foi a primeira versão dos oficiais da EsSA para explicar uma criatura vista pela manhã do dia 20 de janeiro de 1996, e outra à tarde. Antes das afirmações do Tenente Coronel da PM Maurício Antônio dos Santos, primeiro a lançar a suspeita do Mudinho ao depor no IPM, a versão informada era de que os militares haviam capturado “um casal de anões”, inclusive, que “a fêmea estava grávida” (sic).

Em outro depoimento prestado no dia 04 de maio de 1996, igualmente gravado e sob posse dos ufólogos da CBU, desta feita em áudio e vídeo, uma segunda testemunha militar do Exército, a qual chamaremos de “2º Militar”, faz novas declarações que novamente confrontam diretamente o que consta como conclusão nos referidos autos da sindicância e do IPM. Nessa mesma data, em coletiva à imprensa ocorrida na residência do pesquisador e advogado varginhense Ubirajara Franco Rodrigues – várias vezes citado nos depoimentos dirigidos pela EsSA – os ufólogos divulgaram pela primeira vez o nome de sete militares envolvidos nas operações de captura e transporte de mais de uma dessas estranhas criaturas entre os dias 20 e 22 de janeiro de 1996. Esse senhor foi convencido pelos ufólogos que estavam a frente das pesquisas, incluindo Rodrigues, a contar lhes da sua participação, dia 22 de janeiro, numa das missões de retirada e transporte de uma criatura recolhida dias antes pelas forças militares, por meio de um comboio de três caminhões do Exército. Acrescentou ainda que a criatura falecera nas dependências do Hospital Humanitas, em Varginha, uma vez que teria lá chegado ainda com vida, e que pelas suas características biológicas incomuns, deveria ser retirada do hospital numa operação altamente sigilosa. Na sindicância e no IPM, membros da EsSA inquiridos por seus superiores afirmaram, entre outras declarações, que as viaturas vistas circulando por Varginha, teriam sido levadas àquela cidade nos dias 25 e 26 de janeiro, para serviços de manutenção mecânica na concessionária Mercedes Bens Automaco SA.

Anfitrião da polêmica coletiva de imprensa de maio de 1996, Rodrigues é conhecido como um respeitado professor de direito de Varginha, e foi, junto com o seu cliente Vitório Pacaccini, um dos principais pesquisadores do caso a afirmar a real captura das estranhas criaturas por militares da PM, do CBM e do Exército, tendo inclusive escrito o livro “O Caso Varginha”, editora CBPDV, em que manteve essas afirmações até a edição da obra, em setembro de 2001. Rodrigues também possui cópias das gravações em áudio e vídeo dos militares. Pelos motivos expostos, teria que ser e foi intimado a depor no IPM da EsSA, onde novamente confirmou toda a história. Entretanto, após estranha mudança de postura que vem sendo observada desde que a CBU deu início ao processo de abertura dos arquivos ufológicos do governo, no ano de 2004, Rodrigues recentemente postou manifesto na internet afirmando ter recebido dos oficiais que conduziram os trabalhos de apuramento em 1997 “um educado, simpático e justo pedido para que procurasse não provocar na imprensa um sensacionalismo em razão do IPM”. E, segundo outra testemunha militar citada na coletiva, a instauração da sindicância de maio de 1996 tinha outros motivos além de tentar descobrir quais dos membros da EsSA eram informantes dos ufólogos. Esse oficial, que chamaremos de “3º Militar”, declarou haver a preocupação do Comando da EsSA de que algum militar deixasse o Exército e revelasse os fatos relacionados ao Caso Varginha. Se isso acontecesse, a Inteligência do Exército já teria preparada outra versão para a imprensa, com a “verdade oficial” do órgão, versão essa que só agora vem à tona com a publicidade dos depoimentos juntados ao IPM. Portanto, de acordo com testemunhas de dentro da própria EsSA, os procedimentos de investigação que resultaram na sindicância e no IPM jamais tiveram o objetivo de apurar a participação de militares da EsSA na captura das criaturas, assim como também não visavam só identificar os possíveis responsáveis por vazamentos de informações para os pesquisadores, e muito menos a putabilidade dos autores da obra “Incidente em Varginha”, Vitório Pacaccini e Max Portes, em algum crime. A real intenção do Comando da EsSa seria, preliminarmente, amarrar os militares envolvidos nas capituras e transporte das criaturas com depoimentos direcionados para as conclusões predeterminadas. E, se necessário fosse, lançá-las posteriormente como uma versão “oficial”, desmentindo possíveis dissidências.

Finalizando, por tudo que foi apurado após as respostas ao RIC 4470/2009, concluímos ser necessário o Ministério da Defesa fazer nova revisão dos itens “a” a “r” do § 14º do Dossiê UFO Brasil, um por um, no sentido de se tomar ciência integral do conteúdo e das cobranças junto às Três Forças Armadas do que foi solicitado pela CBU. É certo e líquido que há muitos detalhes apontando para a ausência completa ou parcial das informações solicitadas, que em alguns casos chegam a ser explícitas. Tomando-se como base o Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Oficiais, art. 37 da Constituição Federal, bem como demais comandos legais aplicados à espécie, é inadmissível que se mantenha, seja por qual pretexto for, informações ufológicas longe do conhecimento científico. O presente Requerimento se presta, portanto, a correção dessas falhas junto ao Ministério da Defesa.

Sala das Sessões, 22 de junho de 2011.

Chico Alencar
Deputado Federal, PSOL/RJ

 

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Nosso agradecimentos aos Senhor Spock por esta grande colaboração e, obvimente, ao Deputado Federal Chico Alencar por sua iniciativa à procura da verdade.

n3m3

Fonte: www.ufo.com.br

Colaboração: Senhor Spock

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