Argentina: CEFORA inicia procedimentos para desclassificação de documentos secretos sobre OVNIs
Artigo escrito por Wander Alcaraz, publicado no site da Revista UFO:
Os ufólogos argentinos, por meio da Comissão de Estudos do Fenômeno OVNI da República Argentina (CEFORA), se reunirão com representantes do campo aeroespacial argentino no próximo dia 20 de setembro no Conselho Municipal de Rosário, na província de Córdoba, para uma consulta pública a fim de fundamentarem o pedido de desclassificação de arquivos ufológicos do governo argentino.
Os ufólogos debaterão o tema com profissionais especializados em direito espacial, especialistas em meteorologia, jornalistas e outros, além de interessados no Fenômeno UFO. Audiências públicas como essa são previstas pela lei argentina, em que os cidadãos podem trocar informações e manifestar-se sobre políticas governamentais. A organização está sendo feita pelos pesquisadores Elias Kolev e Silvia Pérez Simondini, e o grupo Cefora divulgou a respeito o comunicado que segue abaixo, com tradução de Wander Alcaraz.
Comision de Estudios del Fenomeno OVNI de La republica Argentina
Comunicado à Imprensa
CEFORA inicia o pedido de desclassificação dos Arquivos Aeroespaciais através de uma Audiência Cidadã no Conselho Municipal de Rosário, com o objetivo de escutar diferentes vozes para fundamentar o pedido.
A Comissão de Estudos do Fenômeno OVNI da República Argentina (CEFORA), organização criada com o único propósito de solicitar às autoridades argentinas a desclassificação dos arquivos OVNI em poder de organismos militares, científicos, policiais, judiciais e políticos, organiza uma Audiência Pública para expor a opinião dos diferentes setores que têm representação no campo aeroespacial.
A Audiência Pública foi aprovada por Decreto 1172/03, que aprova os Regulamentos Gerais de Audiências Públicas para o Poder Executivo Nacional, para a publicidade da gestão de interesses no âmbito do Poder Executivo Nacional, para a elaboração participativa de normas, do Acesso à Informação Pública para o Poder Executivo Nacional e de Reuniões Abertas das Entidades de Regulação dos Serviços Públicos, Formulários de inscrição, registro e apresentação de opiniões e propostas. Estabelece-se o livre e gratuito acesso via internet à edição diária do Boletim Oficial da República Argentina.
A mesma acontecerá na sexta-feira, 20 de setembro, entre as 15h00 e 18h00, no salão de eventos do Conselho Municipal da Cidade de Rosário, Córdoba 501, e contará com a presença de profissionais de Direito Espacial, Serviço Meteorológico Nacional, metodólogos, investigadores de campo do Fenômeno UFO, jornalistas, entre outros.
Poderão participar os cidadãos interessados nesses fenômenos que nos últimos anos tem chamado a atenção pública pela variedade e complexidade dos casos.
A Audiência Pública é uma ferramenta de participação cidadã, propiciada pelas entidades ou órgãos do âmbito público, em que pessoas físicas, jurídicas e organizações sociais se reúnem em um ato público para trocar informações, execução e manifestar-se sobre políticas e programas, a cargo de cada entidade, para conseguir o conhecimento, como é o caso.
Os fundamentos jurídicos do pedido da CEFORA se baseiam na Lei de Liberdade de Informação, no direito que temos de ter acesso à informação em mãos de entidades públicas, reconhecidas pela Resolução 59 da Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU) aprovada em 1946, como também pelo Artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) e Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Em 3 de dezembro de 2003, o Boletim Oficial publica o Decreto 1172/03 e no Anexo VI – Cap. 1, Art. 2, regulamenta o acesso à informação pública, outorgando ferramentas aos cidadãos para pedir informação em poder de organizações privadas às que se outorgaram subsídios ou aportes provenientes do setor público nacional, assim como às instituições ou fundos cuja administração, guarda ou conservação esteja a cargo do Estado Nacional através de jurisdições ou entidades e as empresas privadas a quem se outorgou mediante permissão, licença, concessão ou qualquer outra forma contratual, a prestação de um serviço público ou a exploração de um bem de domínio público.
No Art. 5 se delimita o alcance da mesma, no qual se considera informação aos efeitos do presente, toda constância em documentos escritos, fotográficos, gravações, suporte magnético, digital ou qualquer outro formato e que tenha sido criada ou obtida pelos métodos mencionados no artigo 2º ou que atue em seu poder ou sob seu controle, ou cuja produção tenha sido financiada total ou parcialmente pelo erário público, ou que sirva de base para uma decisão de natureza administrativa, incluindo as atas das reuniões oficiais. O sujeito requerido deve prover a informação mencionada sempre que isso não implique a obrigação de criar ou produzir informação com a que não conte no momento de se efetuar o pedido, salvo que o Estado se encontre legalmente obrigado a produzi-la, em cujo caso se deve provê-la.
Entendemos que o fenómeno OVNI, devido à sua complexidade, demanda a participação ativa de toda a sociedade, tanto civil como militar, sem exclusões. Isso fundamenta que se faça público o que está classificado como secreto ou reservado. Tender à institucionalização significa afiançar e desenvolver os mecanismos de legitimação do objeto de estudo, incluindo as mudanças conceituais e prioridades significativas, acedendo por outro lado a informação responsável em relação ao fenômeno que nos convoca.
CEFORA somos todos.
Dados de contato:
Rosario
Elías Kolev – Tel: 0341 – 155 113821
Mail: [email protected]Victoria
Silvia Pérez Simondini
Tel: 011- 156 2985240
Mail: [email protected]
Fonte: Revista UFO
Colaboração: Antônio Souza